Comércio de peles de animais está proibido em São Paulo

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O comércio de artigos de vestuário feitos com pele de animal na cidade de São Paulo,objeto da Lei nº 16.222/2015, já é ilegal no município. A regulamentação da Lei, que deve ocorrer nas próximas semanas, e definirá os detalhes de fiscalização, como o órgão municipal que será responsável.

A Lei determina que fica proibida a comercialização de artigos de vestuário, mesmo que importados, confeccionados com couro animal criado exclusivamente para extração e utilização da pele (os chamados “casacos de pele” feitos com pele de vison, chinchila, raposa, coelho, entre outros). A Lei, portanto, não atinge o comércio de couro bovino.