Estudo feito pelo MapBiomas revela que as terras indígenas foram as áreas mais preservadas entre 1985 e 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, esta semana, se o “marco temporal” deve reger as demarcações de terras indígenas no Brasil. Pauta importantíssima para a sobrevivência dos povos originários e consequentemente do meio ambiente, o “marco temporal” nada mais é que um critério que limita a reivindicação de terras pelos indígenas ao que já estava ocupado na promulgação da Constituição de 1988. Essa decisão do Supremo poderá decidir a tramitação de mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que ainda se encontram em aberto no Brasil, além de abalar o meio ambiente, uma vez que essas terras ocupadas são as mais preservadas dos últimos 35 anos.
Esse dado faz parte de um levantamento feito pela MapBiomas, uma organização que mapeia a cobertura e o uso do solo e monitora mudanças do território brasileiro. Segundo o estudo, que foi feito com base em imagens de satélite e inteligência artificial, entre 1985 e 2020, o desmatamento nas terras indígenas foi de apenas 1,6%. No entanto, só 13,8% das terras brasileiras são destinadas aos povos originários, um total de 487 que já estão homologadas para a demarcação, além de mais de 300 que estão em processo de demarcação – que é uma das coisas que o Supremo Tribunal Federal deverá dar uma posição final em breve.
Na Câmara dos Deputados, também corre o PL nº 490/2007, que pretende transformar a tese do marco temporal em lei. Essa proposta alterará o Estatuto do Índio para que exista um “contrato de cooperação entre índios e não índios” para fins de atividades econômicas em terras demarcadas. O texto foi proposto inicialmente em 2007, porém foi recusado pela Comissão de Direitos Humanos em 2009 e, posteriormente, em 2018, foi arquivado. Na campanha eleitoral do atual presidente Jair Bolsonaro, porém, a proposta foi trazida à tona.
Raoni Rajão, coordenador do Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais e professor na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), reforça que tanto a análise do STF quanto o PL estão relacionados – trata-se de um “death combo” para “(…) enfraquecer a legislação ambiental e legalizar a privatização das terras amazônicas e terras públicas”.
Na sustentação oral do julgamento no STF, um dos inscritos, Luiz Henrique Eloy Amado, doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e indígena da etnia Terena, lembrou que na Constituição Federal já há uma definição a respeito de terras indígenas sem nenhuma delimitação de tempo: “(…) Demarcar terras indígenas é um imperativo constitucional”.
Em protesto, indígenas de todo o Brasil estão acampados em Brasília enquanto aguardam a decisão do STF.






























