Seu voto vale muito. Exerça seu direito democrático.

A Justiça Eleitoral orienta a eleitora e o eleitor a levar uma colinha com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O uso da cola em papel é permitido inclusive na cabine de votação, o que agiliza e facilita a digitação dos números na urna eletrônica.

Na aba Eleições 2022, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma página com um modelo de cédula à moda antiga e que pode ser impressa para anotar os números dos candidatos.

Neste ano, a cola eleitoral se tornou ainda mais importante, uma vez que a legislação proíbe expressamente que os eleitores levem o celular até a urna. Ou seja, as anotações feitas no celular não poderão ser utilizadas na hora do voto.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não solicita a digitação dos votos em nenhum meio que não seja a urna eletrônica. Contudo, pela primeira vez, a urna vai liberar a confirmação do voto após um segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo. A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do concorrente a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.

 

 

https://www.tse.jus.br/eleitor