Fabricante deverá informar presença de lactose nos alimentos

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O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), sancionou nesta terça-feira, 5, lei que obriga os fabricantes de alimentos a informar nos rótulos dos produtos a presença de lactose.

As embalagens de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado também deverão trazer o teor da substância remanescente no produto. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União(DOU) e entra em vigor em 180 dias.

Existem três tipos de intolerância à lactose.

  • Deficiência congênita da enzima : é um defeito genético raro, no qual alguns recém-nascidos, principalmente prematuros, nascem sem a capacidade de produzir lactose. Nesse caso a intolerância à lactose é permanente.
  • Diminuição enzimática secundária a doenças intestinais: bastante comum no primeiro ano de vida. Nesse caso, a criança tem uma deficiência temporária da enzima, devido à morte das células da mucosa intestinal, produtoras da lactase, principalmente quando há diarreia persistente. Assim, o indivíduo fica com deficiência temporária até que essas células sejam repostas. Não existe um tempo exato para que isso ocorra, pois depende da resposta do organismo de cada pessoa.
  • Deficiência primária ou ontogenética: a mais comum na população. Com o decorrer da vida, existe a tendência natural à diminuição da produção da lactase a que qualquer adulto, sem idade exata, está sujeito. (informações do site do Hospital Albert Einstein)