O projeto tem o objetivo de propiciar às famílias produtoras rurais paulistas recursos financeiros, por meio de uma linha específica de crédito, que atenda à necessidade da atividade agropecuária com base nos princípios da Agroecologia e que incentive a transição agroecológica, a produção orgânica, a valorização dos produtos da sociobiodiversidade e o manejo sustentável de espécies nativas com o apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Beneficiários:
– Produtores rurais enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como
suas associações e cooperativas.
Itens financiáveis
– Investimento inicial e/ou para melhoria dos processos produtivos e condições
tecnológicas e de infraestrutura das unidades produtivas para as práticas de conservação e aumento da fertilidade do solo, aquisição de maquinário, implementos
e insumos, contratação de serviços técnicos, laboratoriais e administrativos, além de
ações de custeio associadas, no limite de até 30% do valor financiado, visando a
implantação, melhoria, adaptação, desenvolvimento ou certificação de atividades
relativas à agricultura orgânica, ao manejo agroecológico e à transição agroecológica,
aos produtos da sociobiodiversidade ou exploração sustentável de espécies nativas,
bem como o beneficiamento, transporte e a comercialização dos produtos gerados.
Teto de financiamento
– Até R$ 250.000,00, para produtor rural;
– Até R$ 800.000,00: Se destinado a cooperativa e/ou associação de produtores rurais.
Cronograma de liberação
– Conforme estabelecido em projeto técnico.
Prazo de pagamento
– Até 84 meses, inclusa a carência de até 12 meses.
Se o financiamento tiver como objetivo a implantação do componente florestal, o
prazo de pagamento de financiamento poderá ser de até 120 meses, inclusa carência
de até 24 meses, observando-se o ciclo produtivo e o tempo de retorno econômico
da cultura.
Cronograma de reembolso
– Em parcelas semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em
função da capacidade de pagamento.
Encargos financeiros
– Taxa efetiva de juros:
· Se produtor rural com renda bruta agropecuária anual de até R$ 400.000,00: 2%
ao ano;
· Se produtor rural com renda bruta agropecuária anual entre R$ 400.000,01 e R$
800.000,00: 3% ao ano;
· Se produtor rural com renda bruta agropecuária anual entre R$ 800.000,01 até R$
1.200.000,00: 4% ao ano;
· Se associação de produtores rurais com renda bruta anual de até 4.800.000,00:
4% ao ano;
· Se cooperativa de produtores rurais com valor de sobra ou lucro líquido anual de
até 4.800.000,00: 4% ao ano.
Condições:
– É vedado financiamento para os seguintes itens:
· Aquisição de animais de qualquer porte;
· Aquisição de tratores e implementos agrícolas; exceto, microtratores e
motocultivadores e seus respectivos implementos. Microtratores e
motocultivadores são máquinas agrícolas autopropelidas de pequeno porte,
destinadas a atividades de cultivo e preparo do solo em pequenas propriedades
rurais;
– Todos os equipamentos, itens e acessórios financiados deverão ser novos e,
preferencialmente, de fabricação nacional. Caso haja justificativa técnica para a
aquisição de produtos de origem estrangeira, estes deverão oferecer garantia
mínima equivalente à concedida pelos fabricantes nacionais, abrangendo condições
de assistência técnica, reposição de peças e cobertura de defeitos de fabricação no
território nacional.
– Para habilitação ao financiamento o beneficiário deverá apresentar carta de
aprovação emitida pelo Grupo Técnico de Agroecologia e Produção Orgânica ou
Grupo Técnico de Sociobiodiversidade e Exploração Sustentável de Espécies Nativas
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.
– O Beneficiário deve indicar uma conta corrente vinculada ao seu CPF/CNPJ, de
qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central, para a liberação dos
recursos.
Abrangência
– Todo o Estado de São Paulo
Garantias
– Para Produtor Rural: Fidejussória do próprio emitente;
– Para Cooperativas e Associações de produtores rurais: Aval dos representantes
legais.
**Para acessar a linha do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), procure a Casa da Agricultura do seu município ou a unidade do ITESP.