Comemora-se nesta segunda, 20 de novembro, o Dia Nacional da Consciência Negra. Estabelecida pela Lei 12.519 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2011, a data foi escolhida para coincidir com o dia da morte do Zumbi dos Palmares, símbolo da luta contra a escravidão.
O Dia Nacional da Consciência Negra homenageia a resistência das pessoas negras contra a escravidão – uma prática social em que o ser humano assume direitos de propriedade sobre outro designado por escravo. No Brasil, a prática teve inicio em 1549, quando os portugueses trouxeram os primeiros africanos para trabalhar na colônia.
O fim do tráfico de escravos no país começou em 1850, quando a Lei Eusébio de Queiroz entrou em vigor. Em 13 de maio de 1888, quase quarenta anos depois, a Lei Áurea foi assinada pela Princesa Isabel, encerrando o regime escravista no Brasil.
Apesar do término da escravidão há quase 130 anos, pessoas negras ainda são discriminadas na sociedade pela cor da sua pele. Por isso, o Dia da Consciência Negra tem como objetivo incentivar a reflexão sobre a cultura e o povo africano, homenagear aqueles que lutaram pelo direito dos negros e o impacto que tiveram na evolução da cultura brasileira.
Para combater os atos racistas, entrou em vigor a Lei 7.716, também chamada de Lei Caó, em 1989. De acordo com a Lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas de assumir cargos ou se recusar a contratar trabalhadores, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).
Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade.
Para denunciar o crime, deve-se prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais ou pelo disque-denúncia específico.
** Com informações do Portal Brasil





























