Lei incentiva o mercado para micro e pequenas empresas

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Entrou em vigor na semana passada, o decreto 8.538 de 06 de outubro de 2015, que determina exclusividade às micro e pequenas empresas (MPE’s) nas contratações de até R$ 80 mil da União, dos estados e municípios. O objetivo da lei é permitir que estas empresas entrem no mercado de compras públicas, avaliado em R$ 500 bilhões.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, “essa medida vai aumentar a participação das pequenas nas compras públicas, pois agora é obrigatório que os entes federados façam negócios com as pequenas. As novas regras vão conectar as pequenas à cadeia de suprimentos e aos arranjos produtivos do Estado, estimulando a economia do segmento”, afirmou ao Diário do Comércio, Indústria e Serviços de São Paulo.

O principal ponto modificado pelo Decreto nº 8.538 foi o Capítulo V – “Aquisições Públicas” – da Lei Complementar nº 123/06. Entre as novas regras está a inclusão dos microempreendedores individuais, agricultores familiares e das cooperativas de consumo.

Para se informar sobre as alterações, leia o decreto na íntegra aqui.

** Com informações do Diário do Comércio, Indústria e Serviços de São Paulo.