Após longa espera, o PL 5829, conhecido como o PL da Geração Distribuída, deve sair do papel em breve e se tornar um trunfo do governo Bolsonaro, quando sancionada a lei, para reafirmar ao mundo que não abandonou as metas de redução de carbono e aquecimento global, a pesar que a pratica ser oposta.
O grande incentivo do PL 5829 é a manutenção do direito adquirido de quem já instalou e de quem vai instalar o sistema até 2045.
O projeto estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores de energia elétrica. A REN 482 (Resolução Normativa n.º 482), em vigor, foi definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica, já com previsão para ser revisada, com a expectativa da democratização do sistema.
Assim como a água, queriam taxar o sol, vê se pode uma coisa dessas, o que impediria o desenvolvimento desse mercado. Com a aprovação quase unânime dos deputados federais, o texto está agora com o Senado Federal. Tudo indica que o projeto deva ser sancionado pelo presidente da República ainda em 2021. Com isso legalmente os direitos adquiridos ficarão assegurados até 2045, beneficiando também outros tipos de geração distribuída, como eólica e biomassa.
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2 – investimento que pode se pagar em 3 anos ou pouco mais, dependendo do tamanho da planta de painéis e quantidade de energia movimentada. Porém, a durabilidade e economia podem ser viáveis por mais de 20 anos.
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É só aguardar. Em duas semanas teremos novidades. Mas se você quiser mais informações, conte com a gente. walter@organicsnewsbrasil.com.br