São Paulo isenta de ICMS componentes de geração solar em prédios públicos

(Foto: Pixabay)

A norma atende a uma demanda do convênio ICMS 114/2017 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no Decreto 63.695, assinado pelo Governador Geraldo Alckmin.

São Paulo é o segundo maior Estado do Brasil em número de unidades geradoras de energia fotovoltaica com quatro mil instalações e um potencial de 24 MW.

O benefício impacta as partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, produtos utilizados na montagem das usinas.

Com esse decreto todos os prédios próprios públicos estaduais tais como escolas, presídios e outros poderão se beneficiar da medida. Ainda no primeiro trimestre deste ano a Unesp – Universidade Estadual Paulista, apresentará um edital público para fornecimento de energia solar para seus prédios.

O levantamento do potencial solar paulista mostra que São Paulo pode gerar até 12 TWh/ano. O mapeamento dos níveis e faixas de irradiação comprovam a viabilidade técnica e econômica para a geração de energia fotovoltaica entre as faixas de radiação anual de 5,61 e 5,70 kWh/m²/dia, considerando a melhor faixa de aproveitamento, correspondente a 0,3% do território paulista.

O site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apresenta em janeiro de 2018, o ranking brasileiro que em primeiro lugar está Minas Gerais com 4.414 unidades consumidoras com geração distribuída, seguida por São Paulo com 4.000, Rio Grande do Sul 2.478, Rio de Janeiro 1.609 e Santa Catarina 1.458.

** Com informações da assessoria de imprensa da Secretaria de Energia e Mineração