Foi aprovado, em decisão final na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), as regras para comercialização de cosméticos orgânicos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 532/2015, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP)
Para ser registrado como cosmético orgânico, um produto deve antes ter seus insumos certificados conforme prevê a Lei da Agricultura Orgânica (10.831/2003), ou seja, terem sido obtidos em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.
Como não há regulamentação no Brasil para registro e comercialização de cosméticos orgânicos, Marta Suplicy acredita que o país fica em desvantagem no mercado mundial. Justifica citando dados do jornal Valor Econômico, segundo os quais o mercado global de produtos orgânicos de cuidados pessoais movimentará, em 2020, US$ 15,69 bilhões, com crescimento anual em torno de 9%.
“A falta de regulação de cosméticos orgânicos afeta negativamente a relação de confiança necessária entre produtor e consumidor e o controle de qualidade dos produtos, além de prejudicar a presença das empresas nacionais no mercado interno e internacional”, diz a senadora.
O relator, senador Eduardo Lopes, excluiu do projeto original a vedação da possibilidade de realização de testes em animais. Apesar de considerar a preocupação legítima, o senador observou não constituir “uma condição necessária, do ponto de vista tecnológico, para que o produto seja considerado orgânico”.
** Com informações da Agência Senado






























