Fábrica de aguardente não consegue anular demarcação de terra indígena

(Foto: Reprodução)

A Primeira Seção do  (STJ) negou o pedido da Pécem Agroindustrial Ltda. para que o processo administrativo que levou à declaração de posse permanente, em favor do grupo indígena Jenipapo-Kanindé, do imóvel denominado Lagoa Encantada, seja declarado nulo.

Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, lembrou que o processo administrativo de demarcação de terras indígenas é regrado pelo Decreto 1.775/96, que regulamenta a Lei federal 6.001/73.

O ministro destacou também que o processo de demarcação pela Funai, a ser homologado pela Presidência da República, é uma fase posterior ao momento atual, que se refere apenas à declaração de identificação e de delimitação.

A produtora da aguardente Ypióca sustentou que possui a posse e a propriedade sobre o imóvel de forma “mansa e pacífica”, desde 1923. E que a Funai  investiu contra o seu direito de propriedade, violando a ampla defesa, o devido contraditório.

Por último, alegou que o processo administrativo apresentou algumas nulidades, como: ausência de relatório circunstanciado preparado por grupo de trabalho composto por profissionais de diversas esferas federativas; ausência de manifestação do Estado do Ceará e do município de Aquiraz, entre outras.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça