O Senado aprovou o projeto de lei (PL 786/20) que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de suspensão das aulas. O texto segue para sanção presidencial.
Os alimentos são adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o programa tem como objetivo suprir parcialmente as necessidades nutricionais de alunos da rede pública de educação básica.
Segundo a ministra Tereza Cristina, os agricultores poderão continuar a entregar a produção no mesmo local onde já entregavam.
Desde 2009, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE para o PNAE devem ser investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar. Em diversas cidades e estados, parte da merenda é composta por alimentos orgânicos.
No Paraná, o governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou que os alimentos adquiridos pelo Estado para compor a merenda escolar sejam distribuídos para famílias de estudantes beneficiários do Bolsa Família. E a determinação de que o Programa Leite das Crianças, que beneficia 110 mil crianças entre 6 meses e 3 anos de idade e envolve 5 mil produtores rurais.
Atualmente, 8% da alimentação escolar estadual é orgânica. A expectativa é que 100% da merenda seja orgânica até 2030.































