Pode estar um pouco distantes da rotina do cidadão comum, mas é bom saber caro fã da solar. Jair Bolsonaro,promulgou as partes vetadas da Lei 14.300, que instituiu o Marco Legal da GD (geração distribuída).
Seguem os dispositivos agora promulgados:
3º do artigo 11: classifica como micro ou minigeradoras as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água de reservatórios hídricos, represas e lagos, naturais e artificiais.
Artigo 28: inclui projetos de minigeração distribuída no Reidi (Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura).
Os motivos são aqueles de sempre: lei de responsabilidade fiscal, que só tem o viés de interesse político quando serve interesses do presidente.
A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), defende a ampliação de políticas públicas, para o próximo presidente, para promover o desenvolvimento da energia fotovoltaica no Brasil, com a incorporação pelos candidatos de uma meta de estado de atingir cerca de 5 milhões de telhados solares até o final de 2026, que correspondem a aproximadamente 25 GW de capacidade instalada.
O setor calcula R$ 124 bilhões em novos investimentos privados, geração de 750 mil empregos e arrecadação da ordem de R$ 37,6 bilhões em tributos
Caro fã, não vamos fazer esse tipo de política. Solar tem que crescer, dar segurnça jurídica para trair empresas, gerar emprego e mais energia limpa. Compartilhe!































