STF determina inconstitucional uso de agrotóxicos no Ceará

(Foto: FAO)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, determinaram que o uso de agrotóxicos sem licenciamento ambiental, independente do tamanho da área pulverizada, é inconstitucional.

O STF acolheu parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.288, que questiona uma parte da resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Coema), que dispõe sobre processos de licenciamento e autorização ambiental. A resolução estabelece critérios, parâmetros e custos operacionais para o licenciamento ambiental de obras e atividades com impactos sobre o meio ambiente.

O artigo 8º da medida prevê que mais de 40 empreendimentos com alto potencial poluidor e com menos de 30 hectares não precisam fazer o licenciamento ambiental.

Para o STF, a isenção de licenciamento ambiental a estas propriedades viola o artigo 225 da Constituição Federal, que prevê o direito de todos a um ambiente ecologicamente equilibrado.

Em seu voto, a relatora, a ministra Rosa Weber afirmou que empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados legais e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental.

A ministra considerou que a resolução cearense afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental e não observa os princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução.