Para ajudar a diminuir os danos provocados pela lama no mar, a Marinha enviou um reforço. O navio de pesquisa Vital de Oliveira. Ele já está em Vitória e vai seguir para Regência.
É o navio mais moderno da Marinha. Ele foi fabricado na China, chegou em julho ao Brasil e tem 28 equipamentos. Um deles serve para colher amostras do solo do fundo do mar.
O navio não vai parar em cima da lama, porque ela pode prejudicar o motor. Ele vai ficar por perto e, por isso, leva duas lanchas e dois botes infláveis para transportar os pesquisadores até a foz do rio.
Três laboratórios estão montados. Em um deles, os computadores usam um sonar para identificar a dispersão de partículas na água e até embaixo do solo do oceano. Outro equipamento é para fazer análise da água.
Junto com os tripulantes, 40 pesquisadores, boa parte da Universidade Federal do Espírito Santo, vão embarcar para Regência nesta quinta-feira (26). Esta é a missão mais importante desse navio até agora
Ações jurídicas
A Samarco Mineradora tem 72 horas, a contar da intimação – dia 24 de novembro, para apresentar as apólices que possam acobertar danos causados pela tragédia em Mariana (MG). O decisão é do juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, deferiu medida liminar para que a apresente todos os contratos de seguros e resseguros que possui cujos danos causados pelo rompimento de duas barragens em Mariana (MG) possam estar acobertados. Caso a Samarco descumpra a decisão, deverá pagar multa diária de R$ 1 milhão.
O MPES alega, nos autos, que, “consoante fato público e notório, noticiado em todo o território nacional e até nas mídias internacionais, houve despejo de toneladas de rejeitos de minério de ferro na Bacia do Rio Doce, formando uma ‘lama’ que destruiu, e ainda destrói, este ecossistema, sujeitando a danos difusos, coletivos e individuais homogêneos incalculáveis, todas as localidades cortadas pelo rio e seus afluentes”.
Outro argumento jurídico, que pode dar suporte à responsabilização dos sócios da Samarco está na lei de crimes ambientais – 9.605/98, no artigo 4º – “Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente”.






























