Com tantas siglas de órgãos de fiscalização, fomos saber qual o caminho das pedras da fiscalização ambiental das barragens em Minas Gerais.
Segundo informativo oficial do governo de MG:
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e as demais instituições que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Instituto Estadual de Florestas e Instituto Mineiro de Gestão das Águas fiscalizam as estruturas das barragens.
Participam também da Operação Barragens o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Ministério Público Estadual (MPE) e os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais.
Existe um Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada (CGFAI) para verificar a implementação das ações apontadas pelos auditores responsáveis pelos empreendimentos para melhorar a estabilidade das estruturas. Nas vistorias, são observadas parâmetros como as características da crista, dos taludes de montante e de jusante, se há infiltração e fugas de água na barragem, além de aspectos referentes ao vertedouro, à tomada d’água e ao sistema de comporta.
Uma de nossas leitoras reforça que conforme a lei 12334/2010, a responsabilidade é compartilhada também com o DNPM, que é o outorgante do direito minerário.






























